฿ Ecobit™

Regulamento da Campanha Ecológica

"Compre 1 Kg de plástico e ganhe Ecobits™"

Versão 1.0 — Regulamento Básico

1. Objeto da Campanha

1.1. A campanha "Compre 1 Kg de plástico e ganhe Ecobits™" ("Campanha") tem por finalidade incentivar a participação da sociedade em ações de sustentabilidade, reciclagem, coleta seletiva, recuperação de resíduos e preservação ambiental.

1.2. Por meio da Campanha, o participante poderá realizar uma contribuição simbólica correspondente a 1 (um) quilograma de plástico — ou vidro, recebendo, de acordo com as regras vigentes da Campanha, uma quantidade proporcional determinada de Ecobits™.

1.3. Os Ecobits™ constituem, nesta fase da Campanha, uma representação virtual e simbólica de participação/benefício ambiental, não constituindo, por si só, moeda corrente, depósito bancário, valor mobiliário, título de crédito, participação societária ou promessa de rentabilidade.

1.4. A Campanha busca estabelecer uma relação entre a participação do usuário e a geração de benefícios ambientais mensuráveis, podendo as atividades ambientais correspondentes serem registradas, auditadas e certificadas de acordo com a metodologia adotada pela organização responsável.

2. Definições

Para fins deste Regulamento:

a) ECOBIT™: unidade virtual simbólica atribuída ao participante em razão de sua participação na Campanha.

b) PARTICIPANTE: pessoa física ou jurídica que aderir à Campanha e cumprir as condições estabelecidas neste Regulamento.

c) CONTRIBUIÇÃO AMBIENTAL: valor ou contribuição estabelecida pela organização responsável pela Campanha, associada simbolicamente a 1 Kg de plástico ou vidro e destinada ao financiamento das atividades previstas.

d) AÇÃO AMBIENTAL: atividade de coleta, triagem, reciclagem, recuperação, destinação ambientalmente adequada ou outra iniciativa de preservação ambiental apoiada pela Campanha.

e) REGISTRO ECOBIT: registro eletrônico individual que identifica a quantidade de Ecobits™ atribuída ao participante.

f) CERTIFICAÇÃO: processo futuro de validação técnica, documental e/ou independente destinado a conferir determinado grau de reconhecimento ao Ecobit™ e/ou às atividades ambientais que lhes deram origem.

g) PLATAFORMA: ambiente eletrônico utilizado para cadastro, registro, consulta e gerenciamento dos Ecobits™.

3. Adesão à Campanha

3.1. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas que preencham os requisitos estabelecidos pela organização responsável.

3.2. A adesão ocorrerá mediante: I — cadastro na Plataforma ou canal oficial da Campanha; II — aceitação deste Regulamento; III — realização da contribuição ou aquisição simbólica correspondente à quantidade de plástico indicada; IV — fornecimento das informações necessárias para identificação e registro da participação.

3.3. Cada participação correspondente a 1 Kg de plástico ou vidro poderá gerar a quantidade proporcional de Ecobits™ definida na oferta vigente da Campanha e claramente exibida na página virtual de compra.

3.4. A organização poderá estabelecer diferentes modalidades, lotes, campanhas promocionais ou critérios de distribuição de Ecobits™, desde que previamente divulgados.

4. Natureza dos Ecobits™

4.1. Os Ecobits™ distribuídos nesta fase possuem natureza virtual, simbólica e experimental, destinando-se primordialmente ao incentivo à participação em iniciativas ambientais.

4.2. A posse ou registro de Ecobits™ não representa, neste momento: I — garantia de retorno financeiro; II — promessa de valorização; III — obrigação de recompra pela organização; IV — direito sobre patrimônio ou receitas da organização; V — participação societária; VI — direito de voto; VII — depósito ou aplicação financeira; VIII — garantia de liquidez; IX — direito automático de conversão em moeda oficial; X — direito automático de negociação em qualquer exchange ou mercado secundário.

4.3. A eventual valorização futura do Ecobit™, caso venha a ocorrer, dependerá das condições de mercado, da estrutura jurídica adotada, da existência de infraestrutura tecnológica e da legislação aplicável.

5. Destinação da Contribuição

5.1. Os recursos provenientes da Campanha poderão ser destinados ao financiamento ou apoio de: I — campanhas de coleta seletiva; II — mutirões de limpeza de rios, praias, parques e áreas públicas; III — coleta e recuperação de resíduos plásticos; IV — educação ambiental; V — projetos comunitários de reciclagem; VI — apoio a cooperativas e organizações de reciclagem; VII — desenvolvimento de tecnologias ambientais; VIII — auditoria, rastreabilidade e certificação das ações ambientais; IX — desenvolvimento e manutenção da infraestrutura tecnológica da Campanha; X — comunicação, divulgação e expansão das iniciativas ambientais.

5.2. A organização responsável deverá manter registros internos das ações ambientais realizadas e dos recursos destinados aos projetos, observados os critérios de transparência definidos para a Campanha.

6. Registro e Rastreabilidade

6.1. Cada participante poderá possuir uma conta individual na Plataforma.

6.2. O sistema poderá registrar, entre outras informações: identificação do participante; data da participação; quantidade de plástico associada à participação; quantidade de Ecobits™ atribuída; identificador único da operação; eventual número de lote; projeto ou ação ambiental relacionada; situação de certificação, quando existente; histórico de movimentações dos Ecobits™.

6.3. A organização poderá implementar mecanismos tecnológicos de rastreabilidade, inclusive registros distribuídos, blockchain ou outras tecnologias, quando tecnicamente e juridicamente adequados.

7. Plástico e Equivalência Simbólica

7.1. A referência a 1 Kg de plástico ou a 1 Kg de vidro representa uma unidade de participação ambiental da Campanha, sendo que os valores poderão ser ajustados mediante informação prévia na página virtual da campanha, na seção de compra.

7.2. Salvo disposição expressa em contrário, o participante não estará necessariamente obrigado a entregar fisicamente 1 kg de plástico ou 1 kg de vidro à organização para receber os Ecobits™.

7.3. A organização poderá utilizar parte dos recursos arrecadados para financiar ações de coleta, recuperação ou reciclagem de quantidade equivalente ou proporcional de resíduos, conforme a metodologia adotada.

7.4. A equivalência entre contribuição financeira, quantidade de plástico/vidro e quantidade de Ecobits™ deverá ser claramente apresentada ao participante antes da adesão.

8. Possível Certificação Futura

8.1. A organização poderá desenvolver metodologia própria para transformar os registros simbólicos da Campanha em unidades ambientalmente rastreáveis e, eventualmente, certificáveis.

8.2. A eventual certificação poderá depender de: comprovação das ações ambientais; documentação dos resíduos coletados ou destinados; metodologia técnica previamente definida; auditoria independente; validação de dados; implantação de sistema de registro e rastreabilidade; atendimento da legislação e regulamentação aplicáveis; obtenção de certificações, autorizações ou registros eventualmente necessários.

8.3. A existência desta previsão não constitui promessa ou garantia de certificação futura.

8.4. A organização poderá modificar, aperfeiçoar ou substituir a metodologia de certificação, desde que respeitados os direitos adquiridos e as obrigações já assumidas perante os participantes.

9. Eventual Conversão em Ativo Virtual Negociável

9.1. Em eventual etapa futura, a organização poderá avaliar a transformação dos Ecobits™ em um ativo virtual estruturado e certificado, observados os requisitos jurídicos, técnicos, regulatórios e tecnológicos aplicáveis.

9.2. Caso seja juridicamente e tecnicamente viável, os Ecobits™ poderão futuramente ser disponibilizados para negociação em plataformas, mercados ou exchanges que admitam o respectivo ativo.

9.3. A eventual disponibilização para negociação dependerá, entre outros fatores, de: estrutura jurídica adequada; definição da natureza jurídica do ativo; conformidade regulatória; implantação de mecanismos de prevenção à fraude e lavagem de dinheiro; procedimentos de identificação e cadastro de usuários; infraestrutura tecnológica; existência de mercado; aceitação por plataformas de negociação; eventuais autorizações ou registros exigidos pela legislação.

9.4. Não existe garantia de que os Ecobits™ serão futuramente convertidos, certificados ou listados em qualquer exchange.

9.5. A eventual negociação futura poderá envolver riscos de mercado, liquidez, volatilidade, regulamentação, tecnologia, segurança cibernética e outros riscos próprios de ativos virtuais.

10. Valor e Cotação

10.1. Durante a fase simbólica da Campanha, os Ecobits™ não terão necessariamente preço de mercado.

10.2. Qualquer referência a valor, preço estimado, cotação ou potencial valorização deverá ser considerada meramente indicativa, quando permitida, e não constituirá promessa de retorno financeiro.

10.3. Caso os Ecobits™ venham futuramente a ser negociados, seu preço poderá variar livremente em função de oferta, demanda, liquidez, percepção de mercado, condições econômicas e demais fatores relevantes.

10.4. A organização não garante preço mínimo, valorização, liquidez ou possibilidade de venda dos Ecobits™.

11. Proibição de Promessa de Rentabilidade

11.1. É expressamente proibida qualquer comunicação da Campanha que assegure ou prometa: lucro; rentabilidade; valorização garantida; recompra garantida; preço futuro determinado; retorno financeiro mínimo; listagem garantida em exchange.

11.2. O participante declara estar ciente de que eventual valorização futura é incerta e poderá inclusive não ocorrer.

12. Transferência e Negociação

12.1. Durante a fase simbólica, os Ecobits™ poderão ser classificados como intransferíveis, salvo se a organização disponibilizar mecanismos específicos de transferência.

12.2. A organização poderá estabelecer limites, regras de transferência, períodos de bloqueio, procedimentos de identificação e mecanismos de segurança.

12.3. Qualquer negociação privada realizada entre participantes, quando não autorizada pela Plataforma, ocorrerá por conta e risco das partes envolvidas e não será reconhecida como operação oficial da Campanha.

13. Conta do Participante

13.1. Cada participante poderá possuir uma conta individual para visualizar: saldo de Ecobits™; histórico de aquisição; identificadores das operações; projetos ambientais relacionados; certificados eventualmente emitidos; movimentações futuras autorizadas; demais informações disponibilizadas pela Plataforma.

13.2. O participante será responsável pela veracidade das informações fornecidas e pela segurança de seus mecanismos de acesso.

14. Fraudes e Irregularidades

14.1. É proibida qualquer tentativa de: criar registros falsos; duplicar Ecobits™; manipular dados; falsificar comprovantes; utilizar documentos de terceiros sem autorização; explorar falhas da Plataforma; realizar qualquer operação destinada a obter vantagem indevida.

14.2. Em caso de fraude ou suspeita fundamentada de irregularidade, a organização poderá suspender temporariamente a conta e/ou os registros envolvidos para investigação.

14.3. Confirmada a irregularidade, poderão ser adotadas as medidas administrativas, civis e legais cabíveis.

15. Proteção de Dados

15.1. Os dados pessoais coletados durante a Campanha serão tratados de acordo com a legislação brasileira aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

15.2. Os dados poderão ser utilizados para: identificação do participante; administração da conta; registro das operações; prevenção de fraudes; cumprimento de obrigações legais; auditoria; emissão de certificados; comunicação relacionada à Campanha.

15.3. A organização deverá disponibilizar política específica de privacidade e proteção de dados.

16. Auditoria e Transparência Ambiental

16.1. A organização poderá contratar auditorias independentes para verificar: recursos destinados aos projetos; quantidade de resíduos coletados ou recuperados; destinação dos materiais; registros dos Ecobits™; integridade da base de dados; cumprimento da metodologia ambiental.

16.2. Sempre que tecnicamente possível, a organização poderá disponibilizar indicadores públicos de impacto ambiental.

17. Responsabilidade da Organização

17.1. A organização deverá empregar esforços razoáveis para manter a integridade da Plataforma, dos registros e das informações disponibilizadas aos participantes.

17.2. A organização não será responsável por perdas decorrentes de fatores fora de seu controle razoável, incluindo falhas de internet, indisponibilidade de terceiros, ataques cibernéticos, força maior ou alterações regulatórias, observados os limites da legislação aplicável.

18. Alterações do Regulamento

18.1. A organização poderá atualizar este Regulamento para adequá-lo a: alterações legislativas; mudanças regulatórias; evolução tecnológica; aperfeiçoamento da metodologia ambiental; implantação de mecanismos de certificação; criação de novas funcionalidades.

18.2. Alterações relevantes deverão ser comunicadas aos participantes pelos canais oficiais da Campanha.

19. Encerramento da Campanha

19.1. A organização poderá encerrar a Campanha mediante comunicação prévia, respeitando as obrigações já assumidas perante os participantes.

19.2. O encerramento da Campanha não implica obrigação automática de conversão dos Ecobits™ em dinheiro ou outro ativo.

19.3. Eventuais procedimentos de encerramento, migração ou conversão serão definidos conforme a legislação vigente e as condições existentes na data do encerramento.

20. Ciência e Aceitação

Ao aderir à Campanha, o participante declara que: a) leu e compreendeu este Regulamento; b) compreende a natureza simbólica dos Ecobits™ na fase inicial; c) reconhece que não existe garantia de valorização financeira; d) reconhece que não existe garantia de futura certificação ou listagem em exchange; e) compreende que eventual negociação futura dependerá da legislação, regulamentação, tecnologia e condições de mercado aplicáveis; f) fornece voluntariamente os dados necessários à participação, observada a Política de Privacidade; g) concorda com as regras de utilização da Plataforma.

21. Disposições Finais

21.1. Este regulamento estabelece as condições básicas da Campanha e poderá ser complementado por termos específicos, política de privacidade, política de certificação, metodologia ambiental, termos de uso da Plataforma e demais documentos necessários.

21.2. A participação na Campanha não constitui, por si só, contrato de investimento, promessa de rendimento ou garantia de retorno financeiro.

21.3. A eventual evolução dos Ecobits™ para um ativo virtual certificado e potencialmente negociável deverá ser objeto de estrutura jurídica, tecnológica e regulatória própria, antes de sua efetiva comercialização ou negociação pública.

21.4. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Ecobit Ativos Ambientais Ltda

Versão: 1.0